01/04/2010 A Gazeta Mikaella
Campos malmeida@redegazeta.com.br
A desaposentação, como o processo é
chamado, tem sido comum entre segurados do INSS que, depois de se
aposentarem por tempo de contribuição, passaram em um concurso
público. Anular a aposentaria para pedir um
novo benefício já é algo possível. No Espírito Santo, a situação
ainda é novidade. No entanto, vários aposentados que continuam no
mercado de trabalho começam a entrar na Justiça para garantir esse
direito.
No Estado, a
desaposentação, como o processo é chamado, tem sido comum entre
segurados do INSS que, depois de se aposentarem por tempo de
contribuição, passaram em um concurso público. A ideia é garantir
um benefício futuro bem mais alto. O advogado previdenciário,
Christovam Ramos Pinto Neto, explica que tudo ocorre bem rápido, já
que a Justiça demora de três a cinco meses para dar uma
sentença. "No momento, os juízes têm sido favoráveis ao
servidor público. Até porque o INSS não tem entrado com recurso.
Quando a aposentadoria é anulada, o trabalhador passa a ter direito
ao benefício pelo órgão público onde atua. Isso não causa nenhum
custo para a Previdência Social", explica. Em março, Neto
ganhou sua primeira causa. "Tenho outras sete ações, uma delas,
inclusive, está com a sentença para sair", conta. Para aposentados
da Previdência que atuam no momento como servidores federais, a
situação é boa. A Justiça Federal no Estado tem atendido aos
pedidos. No início deste mês, o órgão deu parecer favorável a
um trabalhador por considerar que a aposentadoria é um direito
patrimonial e que a renúncia é admissível. Na sentença, o juiz
Rogério Moreira Alves, explicou que "ninguém é obrigado a
permanecer aposentado se não for de seu próprio interesse". Ele
também condena o INSS a emitir uma certidão de tempo de
contribuição do trabalhador que será usada no cálculo da nova
aposentadoria.O juiz explica ainda que a sentença é favorável
porque o segurado tomou posse em cargo público, depois de se
aposentar, passando a contribuir para a previdência dos servidores
públicos federais, e não para o INSS. Alves, que é do 3º Juizado
Especial de Vitória, acrescentou também, que o Supremo Tribunal de
Justiça entende que, com a anulação do benefício, o segurado não
precisa devolver todo o dinheiro que recebeu enquanto estava
aposentado.
Como
funciona? Neto explica que o processo é bem simples.
"Entramos com um pedido de renúncia do benefício e apresentamos um
documento que comprova o tempo de serviço no INSS. Com isso,
garantimos o cancelamento do benefício". O servidor, segundo Neto,
fica livre para reivindicar uma nova aposentadoria pelo órgão que
trabalha, "já que o tempo de contribuição pela iniciativa privada
passa a contar também no serviço público", acrescenta.Mas quem
deseja entrar com o pedido de renúncia da aposentadoria deve
preparar o bolso. É preciso gastar de R$ 2 mil a R$ 3
mil.
Processo no setor
privado é bem mais complicado
Para os aposentados
do INSS que continuam na ativa, mas no setor privado, a
desaposentação não é tão fácil como é para o servidor. O motivo é
que Supremo Tribunal Federal (STF) não tem sido favorável e a
Justiça Federal, que julga as ações no Estado, acompanha o mesmo
raciocínio.O problema, na verdade, não é nem anular a
aposentadoria. A Justiça entende que para requerer um novo
benefício, o trabalhador teria que devolver tudo que recebeu
enquanto esteve aposentado.Para o STF, a devolução seria algo
impossível, já que o aposentado utilizou o dinheiro recebido do
INSS no sustento de sua família.O que também não ajuda o
trabalhador é a Lei 8.213/91. O texto afirma que o aposentado pelo
INSS, que permanecer em atividade na iniciativa privada, só terá
direito ao salário família ou à reabilitação profissional. Isso
significa que benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e
mesmo uma nova aposentadoria não são garantidos.Segundo o advogado
Christovam, apesar dessa dificuldade para conseguir a revisão, o
número de desaposentação vai crescer aqui no Estado."Lá fora isso
tem sido mais comum, pois a pessoa que se aposenta e continua
trabalhando precisa pagar, assim como outro trabalhador, o INSS.
Mas ele não tem direito nenhum. Paga à toa. Acredito que a
tendência é esse movimento crescer por aqui".O advogado
previdenciário Geraldo Benício, não aconselha alguém entrar na
Justiça para pedir a desaposentação. "Eu tenho cinco ações dessas
em andamento. Mas por ser complicada, a pessoa pode gastar muito
dinheiro, para no futuro não ser beneficiada. É uma dor de cabeça
que não vale a pena." Para quem ainda vai se aposentar, ele dá um
conselho: "O melhor é aguardar as possíveis mudanças previstas para
pedir a aposentadoria sem perder a renda. Depois, é bastante penoso
tentar reverter um benefício ultrapassado", acrescenta.
Dinheiro
"mais curto" e a volta ao mercado: O valor do benefício
recebido, após a aposentadoria por tempo de contribuição de Carlos
Alberto Pereira, ficou curto. Para manter a renda da família, ele
precisou continuar no mercado. Carlos Alberto atuou cinco anos numa
empresa de telecomunicações, depois de requerer o benefício ao
INSS. Agora, por ter retornado ao mercado, ele quer uma nova
aposentadoria. O aposentado entrou na Justiça em setembro do ano
passado. A sentença da sua ação deve sair até o final deste mês.
"Quero complementar meu salário com esses cinco anos de trabalho.
Espero que a Justiça me atenda. Senão, vou recorrer até ganhar o
processo", afirma.
Veja quando
vale a pena: Quem aposentou pelo INSS e continuou
trabalhando na iniciativa privada
O que
fazer: Pode entrar com uma ação na Justiça federal
ou no Juizado Especial.
O que
pedir. Anulação da antiga aposentadoria para solicitar um
novo benefício, em que conta as novas contribuições. Geralmente, a
pessoa busca um benefício integral, sem a aplicação do fator
previdenciário.
Documentos
necessários. Carta de concessão da aposentadoria e cópia
das contribuições previdenciárias posteriores à
aposentadoria.
Tempo de
espera. A ação é mais demorada. O INSS pode entrar com
recurso, por isso, o segurado chega esperar dois anos para ter uma
resposta.
Desvantagem. A Justiça não tem sido
favorável.
Quem se
aposentou pelo INSS e trabalha no Serviço Público (Federal,
Estadual ou Municipal)
O que
fazer. Pode entrar com uma ação na Justiça federal ou
também no Juizado Especial.
O que pedir. A anulação da antiga aposentadoria e
a emissão de certidão do tempo de contribuição, para realizar a
solicitação de uma nova aposentadoria pelo serviço público
federal.
Documentos necessários: Carta de
concessão da aposentadoria e cópia das contribuições
previdenciárias posteriores à aposentadoria.
Tempo de
espera: De 3 a 5 meses
Desvantagem: O
instituto de previdência do órgão em que trabalha pode entrar com
recurso para não aceitar o tempo de contribuição do INSS nos
cálculos da aposentadoria.
Aposentado
municipal ou estadual que atua como servidor público federal
O que fazer: É possível entrar
com uma ação na Justiça estadual.
O que pedir. É preciso pedir a anulação da
aposentadoria para o solicitação do benefício pelo serviço
federal.
Documentos necessários. Carta de concessão da
aposentadoria, além de cópia das contribuições previdenciárias
posteriores à aposentadoria.
Tempo de espera: de 3 a 5 meses
Desvantagem. O instituto de previdência do órgão
em que trabalha poderá entrar com recurso para não aceitar o tempo
de contribuição do INSS nos cálculos da aposentadoria pelo serviço
público.
Aposentadoria corrigida para quem continua no
mercado: Como o processo de desaposentação é complicado,
um projeto de lei, que está na Câmara Federal, propõe a correção do
benefício do segurado que continua no mercado. O advogado
previdenciário Geraldo Benício explica que a proposta tem a
intenção de minimizar os efeitos do fator previdenciário no cálculo
da aposentadoria. "Como cada dia fica mais difícil aposentar,
quando aparece uma oportunidade o trabalhador aproveita. O problema
é que ele tem uma perda de até 40% no valor do benefício, e precisa
continuar trabalhando para manter a renda. O projeto de lei visa a
atender essa pessoa", destaca. Segundo ele, no país, 70% daqueles
que requerem aposentadoria continuam no trabalho. O Projeto de Lei
5.668/09, do deputado Celso Maldaner, tramita em caráter conclusivo
na Câmara. "As contribuições recolhidas compulsoriamente dos
aposentados que retornam à atividade devem servir, pelo menos, para
melhorar o valor de sua aposentadoria", argumenta o autor. A
proposta permite que o novo cálculo tome por base os salários de
contribuição correspondentes ao período de exercício da atividade
desenvolvida pelo aposentado.
Para Previdência, desaposentação é um
ato ilegal : Para o INSS, a
desaposentação é ilegal. O advogado Geraldo Benício explica que,
para a Previdência, a aposentadoria é irreversível. "O órgão
entende que a pessoa é aposentada até morrer". Segundo a
Previdência, o processo de anulação e revisão do benefício é
inválido, pois a aposentadoria é voluntária. No Supremo Tribunal de
Justiça, há casos desaposentação estão em análise. Por acreditar
que a mudança causa desequilíbrio nas finanças do INSS, as
sentenças têm beneficiado, principalmente, a
Previdência.
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